Sexta-feira
19 de Abril de 2024 - 

Acesso do Cliente

Insira seu usuário e senha fornecidos pelo escritório:

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - São Paulo...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Pandemia não justifica suspensão de pagamento de financiamento de veículo, decide Tribunal

Revisão por onerosidade excessiva depende de persos fatores. A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por maioria de votos, que os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 não devem ser motivo, por si só, para suspensão do pagamento das parcelas de financiamento de veículo. De acordo com os autos, as partes firmaram contrato em março de 2020. Para a turma julgadora, não há justificativa legal que autorize a imposição de revisão dos termos do acordo celebrado. “A aplicação da revisão por onerosidade excessiva, decorrente da imprevisão ou da alteração da base objetiva do contrato, depende de persos requisitos e não apenas da imprevisibilidade da circunstância superveniente”, afirmou a relatora designada, Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca. Para a magistrada, “a obrigação de uma parte já foi prestada, de modo que, sendo possível imaginar que também foi atingida pela pandemia, seria desarrazoado impor exclusivamente a ela os prejuízos econômicos dela derivados”. E finaliza: “Não há nos autos elementos no sentido de que o recorrido ficou impossibilitado de arcar com as parcelas do financiamento”. O julgamento teve a participação dos desembargadores Nelson Jorge Júnior, Cauduro Padin, Heraldo de Oliveira e Francisco Giaquinto.     Apelação Cível nº 1007892-36.2020.8.26.0003     imprensatj@tjsp.jus.br     Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial 
25/10/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia