Sexta-feira
29 de Março de 2024 - 

Acesso do Cliente

Insira seu usuário e senha fornecidos pelo escritório:

Newsletter

Previsão do Tempo

Segunda-feira - São Paulo...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - São Paulo,...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Chuva

Norma de Itapecerica da Serra que previa leitura da Bíblia antes das sessões legislativas é inconstitucional, julga OE

Verificada violação do dever de neutralidade estatal. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional norma de Itapecerica da Serra que previa a leitura de um versículo da Bíblia antes das sessões e pedido de proteção de Deus sobre os trabalhos. De acordo com o colegiado, houve que violação do dever de neutralidade estatal previsto na Constituição Federal. Para o relator do processo, desembargador Ferreira Rodrigues, a inconstitucionalidade da norma “é manifesta”, pois é vedado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, a manutenção de relações de dependência ou aliança com tais entidades, bem como o impedimento de funcionamento de qualquer um deles. Além disso, o magistrado destacou que o posicionamento o Órgão Especial se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu: “(a) a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais; (b) não é apenas a escolha de uma dada religião pelo estado que implica violação da neutralidade religiosa que dele se exige, mas também o tratamento diferenciado entre crenças ou seus símbolos, pois nenhum ente da federação está autorizado a incorporar preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado, a seu ordenamento jurídico; e (d) ao conter predileção por uma orientação religiosa a norma atacada quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes que não professam a mesma fé”. A votação do Órgão Especial foi unânime. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2030657-56.2021.8.26.0000   imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
25/10/2021 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia