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Justiça determina suspensão de propagandas sobre “kit Covid” em Sorocaba

Em caso de descumprimento, multa caberá ao prefeito. A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba determinou, ontem (15), que o município pare, imediatamente, de veicular qualquer tipo de propaganda institucional recomendando ou afirmando a eficácia do tratamento precoce contra a Covid-19 que não possua comprovação científica ou recomendação da ANS. A multa em caso de descumprimento, fixada em R$ 50 mil por publicação contrária ao determinado, será de responsabilidade do prefeito, de modo a não onerar o erário, podendo, ainda, o chefe do Executivo local responder por crime de responsabilidade. Consta nos autos que a Prefeitura de Sorocaba veiculou notícia afirmando que o tratamento precoce, por meio do “kit Covid”, teria eficácia de 99% no município. Segundo o informe, dentre o universo de 123 pessoas contaminadas, 122 curaram-se com a utilização do tratamento. De acordo com a juíza Karina Jemengovac Perez, “é fato notório que não há base científica para a pesquisa pueril realizada pela Municipalidade”. Para ela, “a pulgação deste dado pela imprensa institucional é no mínimo preocupante, quiçá falaciosa”. “Exige-se extrema responsabilidade do gestor público na pulgação de dados, sobretudo diante do estágio crítico atualmente vivenciado, estando o Estado de São Paulo na fase vermelha depois de sair de uma fase emergencial”, afirmou a magistrada, concluindo que “as publicações podem gerar um efeito reverso, no sentido de criar um destemor da população para com o vírus, sob as vestes de um eventual tratamento eficaz”. Cabe recurso da decisão.   Processo nº 1010064-60.2021.8.26.0602   imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
16/04/2021 (00:00)
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