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Justiça condena empresário por maus tratos a cavalos

Animais encontravam-se em estado deplorável. A 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo condenou empresário que praticou atos de maus tratos contra éguas e cavalos domesticados. A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto, bem como ao pagamento de treze dias-multa, fixada a diária em 50% do salário mínimo. A pena restritiva de liberdade foi substituída, por idêntico período, pela proibição de frequentar locais de reputação duvidosa, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, em local a ser definido pelo juízo da Execução. Consta nos autos que o réu possuía em sua propriedade cinco cavalos de salto, porém em péssimas condições de higiene e abrigo. Além disso, o laudo pericial demonstrou que a alimentação existente no local era insuficiente e, como consequência, os animais se encontravam em más condições físicas, apresentando graves problemas de saúde. O juiz Edegar de Sousa Castro afirmou que a atitude omissa do réu é “penalmente relevante, pois possuía ele o dever de zelar pelo bem-estar dos animais que estavam sob sua tutela”. Além disso, o magistrado salientou que os cavalos sofreram danos irreversíveis à saúde que podem, inclusive, levá-los à morte e que a motivação do delito é “altamente reprovável”. “O réu permitiu a ocorrência de maus tratos também por motivos financeiros, já que, conforme ele próprio declarou e confirmaram as testemunhas, os animais eram usados em aulas de hipismo.” Cabe recurso da decisão. Apelação n° 0005039-42.2017.8.26.0564.0000 imprensatj@tjsp.jus.br   Siga o TJSP nas redes sociais:  www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial
14/05/2021 (00:00)
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