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Fraude à cota de gênero resulta em cassação de mandato de vereador de Osasco

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por unanimidade, reconheceu a fraude à cota de gênero nos registros de candidatura do Partido Democrático Trabalhista (PDT) à Câmara de Vereadores de Osasco (SP), nas eleições municipais de 2020. A decisão anulou os votos recebidos pelo partido, resultando na cassação do vereador Adauto Leonildo de Souza. Haverá retotalização de votos na cidade, com novo cálculo do quociente eleitoral.De acordo com a decisão, a candidata Tulasi Schot Passos não tinha a intenção de concorrer ao cargo eletivo, de modo que sua candidatura teve como objetivo fraudar a cota de gênero exigida na lei eleitoral. A Corte verificou que ela não realizou atos de campanha e apresentou prestação de contas zerada. Além disso, nem a própria candidata votou em si mesma, pois o único voto que recebeu foi dado em uma seção diferente da qual ela está inscrita.Segundo o relator do processo, juiz Marcio Kayatt, esses critérios caracterizam a fraude à cota de gênero, conforme o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O magistrado ainda ressaltou que os partidos, seus dirigentes e seus candidatos e candidatas devem fiscalizar o cumprimento da cota de gênero, que hoje é uma importante questão de política eleitoral. “O recado está dado pelo TSE. Ou se cumpre a cota, ou serão cassados os eleitos e as chapas”, afirmou.Com a configuração da fraude, foi determinada a cassação do mandato do vereador eleito, Adauto Leonildo de Souza, a cassação do diploma expedido em favor dos demais vereadores suplentes do partido e a nulidade de todos os votos obtidos pelo PDT nas Eleições 2020 em Osasco. Além disso, foi declarada a inelegibilidade da candidata que contribuiu para a fraude, Tulasi Schot Passos, pelo período de oito anos a contar da eleição municipal, conforme a Lei Complementar nº 64/90 (artigo 22, inciso XIV).A 213ª Zona Eleitoral, um dos juízos responsáveis pela cidade de Osasco, será comunicada da decisão para que designe data para a retotalização do resultado da eleição. Com a retotalização, serão excluídos os votos recebidos pelo partido no município e outra pessoa será declarada eleita para ocupar a vaga de vereador aberta com a cassação.Cabe recurso ao TSE.Processo:0600895-22.2020.6.26.0213Resolução do TSE normatiza critérios para as Eleições 2024Em 27 de fevereiro, o TSE expediu a Resolução 23.735/2024 que dispõe sobre os ilícitos eleitorais. A fraude à cota de gênero é tratada no artigo 8º, § 2º do texto, que consolidou em uma norma a atual jurisprudência da Corte e assim dispõe:  “A obtenção de votação zerada ou irrisória de candidatas, a prestação de contas com idêntica movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha em benefício próprio são suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero, conclusão não afastada pela afirmação não comprovada de desistência tácita da competição.”imprensa@tre-sp.jus.brAcompanhe nossas redes
26/04/2024 (00:00)
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